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27 de mars, 202690 vues

TSE mantém cassação de Breno Almeida, mas afasta inelegibilidade

Em decisão final, o TSE manteve a cassação do ex-prefeito de Oiapoque, Breno Almeida, mas afastou a sanção de inelegibilidade de 8 anos por uma questão processual. A condenação por abuso de poder, no entanto, ainda pode ter reflexos futuros na sua vida política.

TSE mantém cassação de Breno Almeida, mas afasta inelegibilidade

A Decisão Final do TSE: 4 a 3 pela Cassação

Na quinta-feira, 26 de março de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) selou o destino político do ex-prefeito de Oiapoque, Breno Almeida (PP). Por um placar de 4 votos a 3, os ministros rejeitaram o recurso da defesa e mantiveram integralmente a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que havia cassado o mandato de Almeida e de seu vice, Arthur Lima, por abuso de poder político e econômico. A decisão põe um ponto final na batalha jurídica e confirma a realização de uma nova eleição no município.

Relembre o Caso: A Prisão e os R$ 100 mil

A condenação tem origem em um flagrante da Polícia Federal ocorrido em 28 de setembro de 2024, uma semana antes da eleição que reelegeu Breno Almeida. Na ocasião, o então prefeito foi preso na companhia de secretários municipais com R$ 100 mil em espécie, além de um caderno contendo nomes de eleitores e valores. Para a Justiça Eleitoral, as provas configuraram um esquema de compra de votos e uso da máquina pública para obter vantagem indevida na disputa.

O Ponto Jurídico: Cassação Mantida, Inelegibilidade Afastada

O ponto mais técnico e crucial do julgamento foi a separação entre a cassação do mandato e a sanção de inelegibilidade. O TSE manteve a cassação por entender que houve abuso de poder, mas, ao mesmo tempo, afastou a inelegibilidade de 8 anos que havia sido imposta pelo TRE-AP. A justificativa, conforme nota oficial do Ministério Público Federal, é que a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), tipo de processo em questão, não é o instrumento jurídico adequado para aplicar a sanção de inelegibilidade. Embora a cassação por abuso de poder possa gerar inelegibilidade por outras vias legais (como a Lei da Ficha Limpa), a decisão específica do TSE removeu a penalidade neste processo.

Reflexos na Eleição Suplementar de 12 de Abril

Com a confirmação da cassação, a eleição suplementar marcada para 12 de abril de 2026 torna-se o centro das atenções. A saída definitiva de Breno Almeida do cenário político redesenha o tabuleiro da disputa pelo comando da prefeitura. O Conexão Oiapoque segue acompanhando os desdobramentos e os movimentos dos candidatos que disputam o novo pleito em um ambiente de forte judicialização e incerteza política.

#Breno Almeida
#cassação de mandato
#inelegibilidade

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